A tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem sido um tema central no debate sobre a viabilidade econômica da geração distribuída (GD) no Brasil. Este modelo, que permite aos consumidores gerarem sua própria energia, geralmente a partir de fontes renováveis como a solar, enfrenta desafios significativos devido à complexidade e às variações nas regras tributárias estaduais.
Contexto da Geração Distribuída
A GD é regulada pela Lei 14.300/2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), permitindo que consumidores injetem o excedente de energia gerada na rede elétrica e recebam créditos para abater em faturas futuras. No entanto, a tributação do ICMS sobre a energia compensada tem gerado controvérsias.
Diante desse cenário, é urgente que se trabalhe o conceito da Lei 14.300/2022, garantindo um tratamento tributário diferenciado para os consumidores que realizam GD. O reconhecimento definitivo da GD como uma forma de geração para consumo próprio reforça a ideia de que a cobrança do ICMS sobre a energia gerada pelo próprio consumidor pode ser contestada, evitando onerar indevidamente projetos de energia sustentável.
O Papel do ICMS e a Transição Tributária
O ICMS, que normalmente representa entre 25% e 30% da conta de energia elétrica, tem um peso significativo no custo da eletricidade. No caso da GD, a questão principal é se o imposto deve ser aplicado apenas sobre o consumo efetivo de energia fornecida pela distribuidora ou também sobre a energia compensada, que é gerada pelo próprio consumidor e injetada na rede.
Além disso, a cobrança do ICMS sobre a energia gerada e consumida localmente pode ser questionada à luz da Lei 14.300/2022, que considera a geração distribuída como destinada ao autoconsumo. Nesse contexto, a incidência desse imposto pode ser debatida juridicamente, já que a energia gerada e utilizada pelo próprio consumidor não se enquadra como uma operação comercial de fornecimento, mas sim como um consumo próprio de eletricidade.
A reforma tributária prevê a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa transição deve ocorrer de forma gradual a partir de 2026 e a previsão é que o ICMS seja completamente extinto até 2033. O IBS é um imposto de competência estadual e municipal, enquanto o CBS é de competência federal, ambos com a proposta de simplificar o sistema tributário e unificar cobranças sobre bens e serviços.
Metodologia de Cálculo do ICMS para Consumidores que Utilizam Créditos de GD
Outro ponto crítico na tributação da GD é a metodologia de cálculo do ICMS aplicada às contas de consumidores que utilizam créditos de energia. Em muitos estados, o imposto é calculado sobre o valor total da energia consumida, sem considerar os créditos de GD utilizados para abatimento da fatura. Isso significa que, mesmo que o consumidor tenha gerado sua própria energia e compensado parte do consumo, o ICMS pode ser cobrado sobre a totalidade da energia fornecida pela distribuidora.
Essa diferença na metodologia de cálculo pode impactar diretamente a viabilidade econômica da GD, tornando essencial a padronização das regras tributárias para evitar distorções e garantir que os consumidores que investem em geração própria não sejam penalizados indevidamente.
Impactos Econômicos
A aplicação do ICMS sobre a energia compensada aumenta significativamente os custos para os consumidores que adotam a GD. Isso desestimula a adesão ao modelo, reduzindo os benefícios ambientais e econômicos associados à geração de energia renovável. Além disso, a falta de uniformidade nas regras entre os estados cria incertezas para os consumidores.
A tributação do ICMS pode comprometer a viabilidade econômica de empreendimentos de geração distribuída, tornando mais difícil para consumidores e investidores obterem retorno financeiro sobre seus projetos de energia renovável.
Perspectivas Futuras
Com a transição para o IBS e CBS, há expectativa de maior clareza e uniformidade nas regras tributárias. No entanto, ainda há incertezas sobre como a GD será tratada nesse novo sistema. Para que o Brasil alcance suas metas de sustentabilidade, é essencial que as novas regras tributárias reconheçam que a GD se destina ao consumo próprio, evitando onerar injustamente consumidores que optam por essa modalidade.
A tributação da GD é um ponto crítico na transição energética do país. Trabalhar para um tratamento diferenciado da energia gerada para consumo próprio, com base na Lei 14.300/2022, pode ser um caminho fundamental para garantir o avanço da energia limpa e descentralizada no Brasil.