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O que é uma cooperativa

Já ouviu falar em cooperativismo? Apesar de ser praticado por 1,2 bilhão de pessoas em mais de 150 países, contabilizando 3 milhões de cooperativas e ter uma história de quase 170 anos, muitas pessoas ainda pouco conhecem esse seguimento.

Homem e mulher observam planta crescendo em lâmpada, ao fundo 3 painéis solares e 2 turbinas eólicas

 

Esse é o fundamento geral que rege o cooperativismo. Construir no coletivo ao invés de fazer sozinho(a), é uma atitude que ajuda a resumir a atitude cooperativa, sendo a cooperação a forma de agir com as outras pessoas trabalhando juntas por um mesmo objetivo.

 

Mas afinal, o que é o cooperativismo?

Cooperativismo é um movimento econômico e social que se materializa na forma de uma organização chamada cooperativa. A prática da cooperação pode ser exercida por qualquer grupo para atingir uma finalidade coletiva. O cooperativismo é mais do que um modelo de negócios, é uma filosofia que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, equilibrado e com melhores oportunidades para todas as pessoas.

Uma cooperativa é uma sociedade autônoma, composta por pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais, por meio de uma empresa de propriedade comum e democraticamente gerida. Ou seja, uma cooperativa é organizada por e para os seus cooperados, que se reúnem em torno de um objetivo comum em uma organização onde todos são donos do próprio negócio.
Desde os seus primórdios, o cooperativismo pauta-se nos valores éticos e sustentáveis da cooperação, bem como em ajuda mútua, responsabilidade, democracia, igualdade, equidade, solidariedade, honestidade, transparência, responsabilidade social e sustentabilidade.

A partir desses valores decorrem os princípios internacionais do cooperativismo, que foram reestruturados ao longo da história e adaptados à realidade social e econômica do mundo atual, consolidando- se em sete, conforme divulgado pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI). São eles:

  • 1Adesão voluntária e livre:
    As cooperativas são organizações voluntárias, abertas à adesão para todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e ou assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de qualquer natureza.
  • 2Gestão democrática:
    As cooperativas são organizações autogestionárias e democráticas, cujas decisões são tomadas de forma coletiva. Nela, cada associado tem direito a um voto – independentemente de quanto tenha investido – e participa ativamente da formulação das políticas institucionais.
  • 3Participação econômica dos membros:
    Os cooperados contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e o controlam democraticamente. Os associados subscrevem e integralizam quotas-partes do capital social da cooperativa, que é o investimento realizado para criar as condições necessárias para se iniciar as atividades e/ ou viabilizar financeiramente o negócio.
  • 4Autonomia e independência:
    As cooperativas são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas pelos seus sócios. Por isso, possuem liberdade para firmar acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, e podem recorrer ao capital externo. Todas as ações devem ser promovidas dentro das condições que assegurem o controle democrático, a autogestão pelos seus membros e manutenção de sua autonomia.
  • 5 Educação, formação e informação:
    As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, representantes eleitos, gestores, familiares e funcionários, almejando a contribuição eficaz para o desenvolvimento organizacional, cultural e da sociedade. Além disso, desenvolvem campanhas que divulgam a natureza e as vantagens econômicas e sociais do cooperativismo.
  • 6 Intercooperação:
    O princípio da intercooperação potencializa a qualidade, produtividade e a economia de escala nos serviços. A melhor forma de servir com eficácia aos seus membros e dar mais força ao movimento cooperativista é trabalhar em conjunto, utilizando as estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
  • 7 Interesse pela comunidade:
    O movimento cooperativista trabalha para o desenvolvimento sustentável das comunidades nas quais está inserido, por meio de políticas e ações aprovadas pelos membros das cooperativas. É importante que as cooperativas considerem na sua estratégia de negócio ações para o desenvolvimento das comunidades onde atuam.

 

Histórico

Historicamente, o cooperativismo nasce como uma resposta a contextos de dificuldades, tornando-se uma possibilidade de ter acesso a bens, serviços e trabalho de forma conjunta e colaborativa. A primeira cooperativa foi fundada em 1844 no distrito de Rochdale, na Inglaterra como resposta às dificuldades geradas pela expulsão dos camponeses do campo e a primeira Revolução Industrial. Com dificuldades em comprar o básico para sobreviver em um mercadinho da região, um grupo de 28 tecelões se uniu para montar seu próprio armazém. A proposta era comprar alimentos em grande quantidade para conseguir preços melhores. Tudo que fosse adquirido pelo grupo, era dividido igualitariamente entre eles. Aqui nascia a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale, a primeira cooperativa da história. Além dos objetivos econômicos, a cooperativa também apresentava objetivos como a educação dos associados ou ajuda mútua entre eles, ambos princípios chaves do cooperativismo.

No Brasil, a primeira cooperativa foi fundada em 1889 em Ouro Preto (Minas Gerais) sob o nome “Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários de Ouro Preto”, cujo foco era o consumo de produtos agrícolas. Depois dela surgiram outras cooperativas em Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.

A lei que rege o cooperativismo é de 1971 – Lei 5.764/71 – ela define a Política Nacional do Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Para representar, apoiar e defender o interesse do cooperativismo nacional, em 1969 foi criada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

De acordo com o Anuário do Cooperativismo de 2023, estão registradas na OCB 4.693 cooperativas, envolvendo 20,5 milhões de pessoas como associadas e gerando 525.235 mil empregos no país.

Como fundar uma cooperativa

Ícone de três pessoas com um círculo entre elas do qual surge uma linha direcionada a cada um das pessoas

Criando um plano de negócios:

Ao abrir qualquer negócio é fundamental fazer um estudo de viabilidade econômica e social do mesmo. Qual é a expectativa? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para montar a cooperativa? Todas essas perguntas precisam ser respondidas.

Ícone de um quadro escolar de papel com um gráfico

Reunindo o grupo:

Conforme a Lei 5.764/71, uma cooperativa precisa de pelo menos 20 pessoas para ser constituída. No caso das cooperativas dos ramos de Trabalho ou Produção, essas necessitam reunir pelo menos 7 pessoas.

Ícone de um bloco de notas

Definição das regras:

Definido o plano de negócios, o grupo de fundadores deve elaborar uma proposta de estatuto para a cooperativa. Este documento deve conter as informações básicas como o endereço da sede, a distribuição das cotas, a política de entrada e de saída dos cooperados, as regras de eleição da diretoria. E como estamos falando de cooperativismo, a proposta deve ser votada e aprovada pela maioria.

Ícone de uma folha de papel com uma orelha de cachorro

Fundação da cooperativa:

Este é um momento muito importante na estruturação da cooperativa: a convocação da Assembleia Geral de Constituição que irá formalizar sua fundação. Nela, serão eleitos os dirigentes e os integrantes do conselho fiscal. Também serão definidos o prazo dos mandatos e o valor do capital social, entre outros assuntos fundamentais, como a redação da ata de constituição.

Formalizando a cooperativa:

Após a Assembleia de Constituição, sua cooperativa já existe, mas ainda não está autorizada a atuar no mercado. Para isso, você precisará de três registros: um junto à Receita Federal, outro obtido na Junta Comercial do seu município e o terceiro registro na OCB. É o famoso CNPJ, exigido por lei de toda Pessoa Jurídica. No caso das cooperativas, esse registro depende da entrega de alguns documentos:

Para Junta Comercial: Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores. O Sistema OCB recomenda que você consulte a Junta Comercial do seu estado para saber quais outros documentos serão necessários.

Para Receita Federal: Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ). Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores. Lista dos associados.

Para OCB: Cumpridas estas formalidades, é a vez do registro na OCB. Por lei (Lei 5.764/1971 – Lei Geral das Cooperativas), a cooperativa deve estar registrada na OCB para seu funcionamento. Para tanto, ela deve dirigir-se à unidade da OCB em seu estado, portando, inicialmente, a Ata da Assembleia de Constituição da cooperativa e de eleição dos atuais membros dos órgãos sociais, estatuto social e CNPJ. Lá, a cooperativa receberá outras informações sobre os procedimentos e documentos necessários para a análise de concessão do registro.

Ícone de um aperto de mão

Hora de trabalhar:

Pronto. Agora é colocar em prática tudo o que foi planejado! Seguindo direitinho o plano de negócios, com base em uma gestão profissional e competente, sua cooperativa vai gerar renda para os cooperados, melhorando a vida de toda a comunidade.

Cooperativas de Energia

Vivemos hoje um desafio global de mitigar as mudanças climáticas, as quais estão causando e ainda causarão grandes impactos na vida na Terra. O setor energético é um dos setores que mais impactam na emissão de gases do efeito estufa, causadores das mudanças climáticas. Neste sentido, é de grande urgência repensarmos nossa relação com o nosso consumo e geração de energia.

O cooperativismo se apresenta como um caminho de grande potencial para a concretização do protagonismo coletivo no consumo eficiente de energia e geração de fontes renováveis por meio das cooperativas de energia.

Uma cooperativa de energia consiste na reunião de pessoas que têm em comum o objetivo de realizar serviços ou produtos relacionados à energia. Existem diversos tipos de cooperativas de energia e cada uma com um propósito diferente.

As cooperativas de energia podem ter o objetivo de levar energia elétrica para as áreas de baixa densidade demográfica (Cooperativas de Distribuição de Energia) ou então de gerar energia (Cooperativas de Geração de Energia) para os seus cooperados e cooperadas.

As Cooperativas de Distribuição de Energia tiveram um importante papel na vida de muitas pessoas nas décadas de 70 e 80 contabilizando mais de 280 cooperativas. Essas cooperativas foram responsáveis por eletrificar e desenvolver regiões inteiras, tendo um impacto significativo na vida das pessoas que vivem nessas regiões rurais. Com o processo de reestruturação do setor elétrico, no final dos anos 90, muitas cooperativas foram incorporadas por concessionárias de distribuição de energia e hoje o cooperativismo de eletrificação rural contempla 67 cooperativas de distribuição de energia.

As Cooperativas de Geração de Energia podem ser enquadradas como:

  • Geração Convencional: As cooperativas de geração convencional atuam na produção de energia para a venda no mercado livre;
  • Geração Distribuída (GD): As cooperativas de geração distribuída podem ainda ser subdivididas entre (1) cooperativas de outros setores que adotam o modelo de geração distribuída de energia para gerar energia renovável para as suas unidades consumidoras. Ou seja, são cooperativas que geram sua própria energia por meio de uma fonte renovável e descentralizada e (2) Cooperativas formadas por pessoas físicas e/ou jurídicas que têm em comum a vontade de produzir sua própria energia, mas que, por alguma razão não poderiam ou não gostariam de fazê-lo sozinhas. São cooperativas que produzem energia elétrica a partir de fontes renováveis de energia elétrica e injetam nas redes de distribuição gerando créditos de energia que serão descontados na fatura de energia dos seus cooperados(as). Essas cooperativas se encaixam na modalidade de da Geração Compartilhada conforme a  Lei 14.300. Saiba mais sobre o que é e como funciona a regulação de Geração Distribuída no Brasil aqui.

Como fundar uma cooperativa de Geração Distribuída Compartilhada?

Todas as etapas a serem seguidas estão apresentadas de forma resumida, desde a reunião do grupo até a conexão da usina à rede elétrica e a compensação efetiva da energia gerada na conta individual da UC de cada membro da cooperativa. 

Você tem acesso a informações mais detalhadas sobre esse assunto no Guia de Constituição de Cooperativas de Geração Distribuída Fotovoltaica que orienta a constituição de Cooperativas de GD Compartilhada de energia solar fotovoltaica.

Perguntas frequentes

Sim! A Lei 14.300/2022 estabelece a diferença entre os dois conceitos. Crédito de energia elétrica é excedente de energia elétrica não compensado por unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) no ciclo de faturamento em que foi gerado, que será registrado e alocado para uso em ciclos de faturamento subsequentes, ou vendido para a concessionária ou permissionária em que está conectada a central consumidora-geradora. Já o excedente de energia elétrica é diferença positiva entre a energia elétrica injetada e a energia elétrica consumida por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de titularidade de consumidor-gerador, apurada por posto tarifário a cada ciclo de faturamento, exceto para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, em que o excedente de energia elétrica pode ser toda a energia gerada ou a injetada na rede de distribuição pela unidade geradora, a critério do consumidor-gerador titular da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.

Não. Haverá sempre um custo mensal com a conta de luz referente ao custo de disponibilidade (para consumidores do grupo B, como residências) ou custo da demanda contratada (para consumidores do grupo A, como indústrias).

Não. O gerador pode estar em qualquer lugar (até mesmo em outra cidade), desde que esteja na mesma área de concessão da distribuidora dos consumidores (no caso, os cooperados). O local onde estará localizado o sistema de geração será considerado pela distribuidora uma unidade consumidora (mesmo que não haja consumo lá) e o titular dessa unidade deve ser a cooperativa (não pode ser um dos cooperados).

No momento da entrada no processo de solicitação de conexão à rede perante a distribuidora, a cooperativa informa todos os beneficiados e o percentual a que tem direito cada um.

Sim. Neste caso, é preciso acertar os detalhes da locação em um contrato com todos os participantes. Assim, todos podem ficar tranquilos e seguros.

Pode. a cooperativa pode também participar da geração distribuída gerando energia renovável e compensando os créditos de energia nas próprias unidades consumidoras da cooperativa. Nesse caso, não são os cooperados(as) os beneficiários do crédito de energia, mas sim as UCs da própria cooperativa. Porém, para adotar a Geração Distribuída Compartilhada, a cooperativa só precisa incluir no estatuto social que irá produzir energia elétrica para compensar o consumo de seus cooperados.

Não. A cada novo investimento, os cooperados podem decidir se querem ou não participar.

Sim. Para cada gerador, a cooperativa deve definir qual o percentual dos excedentes a que tem direito cada cooperado.

De preferência sim, mas é possível que seja feito um contrato de arrendamento ou locação entre o titular da UC e o cooperado caso esses não sejam a mesma pessoa.

Não. Porém é necessário que o nome do novo(a) cooperado(a) conste na ata da assembleia geral que informe a sua inclusão e para que sua unidade consumidora receba créditos a cooperativa deve comunicar o agente de distribuição de energia elétrica.

Sim, desde que a cooperativa seja constituída inicialmente por 20 pessoas físicas (CPF’s). A partir daí é permitida a inclusão de pessoas jurídicas (CNPJ’s) como cooperadas.

Sim, é possível. Você só precisará ter as UC’s que receberão os créditos definidas quando for dar entrada da documentação da usina geradora de energia junto à concessionária. Veja acima a Etapa 6 na seção “Como fundar uma cooperativa de GD Compartilhada?”

Pode. É possível que novos cooperados(as) queiram se associar à cooperativa e ainda não haja uma usina geradora em operação capaz de atender a demanda desses cooperados(as), por exemplo. Esses cooperados(as), então, começariam a receber os créditos de uma nova usina geradora associada à cooperativa quando essa fosse construída e conectada à rede.

Não. Conforme a Lei das Cooperativas 5.764/71, é necessário que a cooperativa seja constituída por no mínimo 20 cooperados. Porém, a Lei 14.300 que institui a Micro e Minigeração não restringe a um número mínimo de UC’s que podem receber créditos. Ou seja, você pode constituir uma cooperativa com 20 cooperados e apenas 5 UC’s desses cooperados receberem os créditos da usina, por exemplo.

Você pode fazer uma pesquisa aqui no site, ou entrar em contato com as organizações estaduais do Sistema OCB para verificar se existe uma cooperativa em funcionamento na sua região, da qual você possa fazer parte.

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