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Por que a MP 1300/2025 tem potencial para gerar o maior impacto das últimas décadas no Setor Elétrico?

Por que a MP 1300/2025 tem potencial para gerar o maior impacto das últimas décadas no Setor Elétrico?

O que é uma Medida Provisória?

As Medidas Provisórias (MPs) são instrumentos normativos com força de lei, adotados pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância. Seu objetivo é garantir uma resposta rápida a demandas que exigem ação imediata, sem passar pelo processo legislativo tradicional. No entanto, para se tornarem definitivas, precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional.

Assim que uma MP é publicada no Diário Oficial da União, ela passa a valer como lei. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Caso não seja votada dentro de 45 dias, entra em regime de urgência, passando a ter prioridade sobre outras matérias legislativas. Se aprovada, converte-se em lei definitiva. Caso contrário, perde sua validade e seus efeitos podem ser anulados.

O processo de tramitação de uma MP segue as seguintes etapas:

  1. Publicação: A MP é editada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial.
  2. Envio ao Congresso: A MP é analisada por uma Comissão Mista composta por deputados e senadores.
  3. Votação no Legislativo: Após análise, a MP é votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
  4. Conversão em lei ou perda de eficácia: Se aprovada nas duas casas legislativas, é sancionada e convertida em lei definitiva. Caso contrário, perde eficácia.

 

Entendendo o impacto da MP 1300/2025 e a Reforma do Setor Elétrico

A MP 1300/2025 promove uma ampla reforma no setor elétrico brasileiro, alterando diversas leis, a intenção é tentar modernizar o setor, aumentar a competitividade e garantir maior transparência. Entre seus principais pontos, destacam-se:

  • Mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica, facilitando o acesso para famílias de baixa renda.
  • Maior liberdade de escolha para consumidores, permitindo que clientes de baixa tensão escolham seus fornecedores de energia elétrica.
  • Correção na divisão de custos, tornando a distribuição de encargos mais justa.
  • Abertura do mercado de energia elétrica, incentivando investimentos e eliminando distorções.
  • Separação tarifária e contábil das atividades de comercialização regulada e prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica até julho de 2026.

Publicada em 21 de maio de 2025, a MP aguarda a instalação da Comissão Mista responsável por sua análise (status 23/06/2025). O prazo de deliberação no Congresso Nacional se estende de 21 de maio a 2 de agosto de 2025. Caso não seja votada até 5 de julho de 2025, entrará em regime de urgência. Atualmente, a medida está em fase de análise pelos parlamentares.

 

Mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica

A MP 1300/2025 trouxe grandes alterações na Tarifa Social, benefício concedido pelo governo para reduzir o custo da energia elétrica para famílias de baixa renda. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Isenção total para consumo de até 80 kWh/mês: Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo terão gratuidade na conta de luz para consumo de até 80 kWh/mês. Caso ultrapassem esse limite, pagarão apenas pelo excedente.
  • Inclusão de novos beneficiários: Além das famílias de baixa renda, a isenção será concedida a pessoas com deficiência, idosos beneficiários do BPC, famílias indígenas e quilombolas, e aquelas atendidas por sistemas isolados, sem conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
  • Criação do “desconto social”: Famílias com renda entre meio e um salário-mínimo per capita, que consumam até 120 kWh/mês, ficarão isentas do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da conta de luz.
  • Fim dos descontos escalonados: Antes, os descontos variavam conforme o consumo (65% para até 30 kWh, 40% para até 100 kWh, e 10% para até 220 kWh). Agora, há apenas uma faixa de desconto de 100% para consumo de até 80 kWh/mês.
  • Redução do custo de disponibilidade para consumidores trifásicos: Para beneficiários da Tarifa Social com instalações trifásicas, o custo de disponibilidade foi reduzido de 100 kWh para 80 kWh, garantindo gratuidade no pagamento da energia elétrica.

 

Correção na divisão de custos

A MP 1300/2025 promove ajustes na divisão de custos do setor elétrico, buscando equilíbrio tarifário e equidade na alocação de encargos. Entre as principais mudanças, está o fim dos descontos na tarifa de uso de transmissão e distribuição (TUSD/TUST) para novos contratos de energia incentivada firmados a partir de 2026, o que impactará consumidores que contratam energia renovável no mercado livre.

Além disso, a medida prevê que consumidores do mercado livre passem a arcar com parte dos custos da energia gerada por Angra 1 e Angra 2 e impõe novas exigências para autoprodução por equiparação, como demanda mínima agregada de 30 MW. Outra alteração relevante é o repasse dos custos de exposição involuntária das distribuidoras para todos os consumidores, incluindo aqueles do mercado livre.

Essas mudanças refletem uma tentativa de equilibrar a distribuição de encargos no setor elétrico, buscando maior transparência e redução de distorções existentes no atual modelo.

 

Possível Impacto na Micro e Minigeração Distribuída

A micro e minigeração distribuída (MMGD) refere-se à produção de energia elétrica por consumidores que geram sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, como solar, eólica e biomassa. Esse modelo permite que a energia excedente seja injetada na rede elétrica, gerando créditos para o consumidor.

A MP 1300/2025 prevê uma correção na divisão de custos, o que pode favorecer consumidores que adotam MMGD ao promover uma distribuição mais justa dos encargos no setor elétrico. Isso pode fortalecer a viabilidade econômica desse modelo e incentivar sua expansão.

 

Acompanhamento no Congresso

A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e demais entidades do setor estão acompanhando de perto a tramitação da MP 1300/2025 no Congresso Nacional, atuando na defesa dos interesses das cooperativas. Como parte desse acompanhamento, foram apresentadas emendas para garantir que o modelo de geração distribuída continue sendo viável e acessível.

Além disso, estamos realizando o monitoramento dos desdobramentos da MP ao longo do processo legislativo. O objetivo é garantir ampla divulgação para as cooperativas, promovendo propostas e soluções que tragam benefícios concretos para o setor elétrico.

As cooperativas, através da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), estão acompanhando de perto a tramitação da MP 1300/2025 no Congresso Nacional, atuando ativamente na defesa dos interesses do setor.

O energia.coop fará o acompanhamento dos desdobramentos da MP ao longo do processo legislativo, buscando colaborar na divulgação para as cooperativas, pois a informação é base para a construção de soluções e propostas que tragam benefícios concretos para o setor.

 

 


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