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O que é Curtailment e quais as suas consequências no cenário brasileiro?

O que é Curtailment e quais as suas consequências no cenário brasileiro?

Curtailment é o termo utilizado para os cortes, parciais ou totais, na geração de energia elétrica por motivos alheios à gestão dos geradores de energia impactados, lhes ocasionando perdas econômicas e financeiras. Quando a produção supera a capacidade do sistema de transmissão disponível ou a necessidade de consumo demandada pela sociedade, tais cortes são determinados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS ou Operador), órgão responsável pela coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia no país no Sistema Interligado Nacional (SIN ou Sistema). Seu objetivo é garantir a estabilidade e a segurança da operação do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB). Fazendo uma analogia, seria como fechar a torneira quando o recipiente está transbordando.

Ponto de vista técnico

O curtailment, denominado tecnicamente de constrained-off (quando a usina deveria estar on, mas está off), é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio da Resolução Normativa nº 1.030/2022 (REN 1030), que dispõe sobre os cortes às usinas eólicas e fotovoltaicas. Esta norma define três tipos de cortes:

  • cortes por razão de indisponibilidade externa; ou seja, indisponibilidade de infraestrutura externa às usinas que sofrem tais cortes, sendo tal infraestrutura tipicamente de transmissão de energia elétrica;
  • cortes por razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, relacionados a equipamentos pertencentes às instalações externa à usina. Nessa acepção, a infraestrutura existe, mas não tem condições operacionais de receber determinada carga de energia;
  • cortes por razão energética, motivados pelo desbalanceamento entre oferta e demanda de energia em determinado(s) instante(s).

Por que o curtailment se tornou um alto risco do Setor Elétrico Brasileiro?

Ajustes na operação do SIN – e consequentemente, a existência de curtailment – são inerentes à operação do SEB, que possui a mesma extensão de rede elétrica de Portugal à Rússia – essa é a dimensão da complexidade da operação coordenada e controlada pelo ONS.

Como ainda não conseguimos armazenar energia em grande escala, o Operador precisa garantir que a cada instante o sistema despache energia no volume exatamente igual à sua demanda. Ainda, o Operador precisa garantir que a quantidade de energia gerada chegue, por meio de linhas de transmissão de longas distâncias e de distribuição capilarizadas, à localidade que dela necessita.

A importância das linhas de transmissão

Nos últimos anos, houve uma expansão significativa na operação de usinas renováveis de geração intermitente no Brasil. A maioria dessas usinas está concentrada na região Nordeste, aproveitando o alto potencial solar e eólico da área. Por outro lado, grande parte da energia gerada é consumida na região Sudeste, maior centro de demanda do país. Nesse contexto, as linhas de transmissão desempenham um papel estratégico, garantindo o escoamento em longas distâncias da energia entre os polos de geração e os centros de consumo.

A nova realidade tornou a operação do SIN ainda mais complexa, pois a quantidade de energia que as fontes eólica e solar injetam no Sistema oscila no decorrer do dia e, ainda, ao longo do ano. Quando há mais sol e vento, se a quantidade de energia ofertada é maior que a demandada pelo Sistema, como não há armazenamento em grande escala no Brasil, é preciso realizar cortes.

Cabe ressaltar que operadores de outros países também têm enfrentado o desafio de operar sistemas com variação cada vez maior decorrente da inserção das fontes renováveis intermitentes, o que, no caso do Brasil, se agrava com a menor disponibilidade de ativos gerenciáveis pelo ONS – fontes hidrotérmicas – em especial face às oscilações sistêmicas diante da crescente inserção de usinas renováveis no grid.

Contudo, o curtailment se tornou um real problema para SEB em 15 de agosto de 2023, quando uma perturbação no SIN levou o ONS a operá-lo de maneira mais restritiva. Como consequência, as geradoras de energia renovável passaram a ser cortadas com maior frequência e a sofrer altos prejuízos financeiros. O Nordeste e norte de Minas Gerais têm sido as regiões do país mais afetadas pelo curtailment, dada a alta concentração de projetos eólicos e solares.

                   Fonte: PAR/PEL 2024, p. 62.

 

Por que o “curtailment” também se tornou um problema jurídico?

As centrais geradoras impactadas pelo curtailment alegam que não há transparência sobre a metodologia adotada pelo ONS para realizar os cortes e selecionar os parques geradores a serem cortados, e essa falta de clareza inviabilizaria a precificação do impacto do curtailment em seus negócios.

Para além da alegada falta de transparência em relação aos critérios e extensão dos cortes, o curtailment se tornou um problema jurídico porque a regulação setorial reconhece apenas um dos três tipos de curtailment como passível de ressarcimento: os cortes por razão de indisponibilidade externa, normalmente a infraestrutura de transmissão. E esse ressarcimento só ocorre após transcorrida uma quantidade mínima de horas de indisponibilidade por ano, chamada popularmente de franquia. Ou seja, além de excluir os cortes por confiabilidade elétrica e razão energética dos fatos passíveis de indenização, é necessário pagar um pedágio não indenizável.

Como consequência, desde 2023 foram ajuizadas diversas ações judiciais contra a ANEEL questionando a regulação vigente e o impacto do curtailment às centrais geradoras eólicas e solares. O quadro abaixo resume os argumentos de parte a parte das ações, não havendo, até o presente momento, decisão judicial definitiva no âmbito das ações em andamento no Poder Judiciário.

 Fonte: elaboração própria

Empreendimentos de micro e minigeração distribuída podem sofrer curtailment?

De acordo com o Marco Legal da MMGD (Lei nº 14.300, de 06.01.2022), as centrais de micro e minigeração distribuída (MMGD) são unidades consumidoras que geram sua própria energia e utilizam a rede elétrica como uma espécie de bateria para injetar o excedente de energia gerado para, posteriormente, retirá-lo da rede e consumi-lo. Esse mecanismo de injeção e retirada da energia da rede – cuja natureza jurídica é de mútuo/empréstimo – é justamente o chamado Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), benefício regulatório inerente à MMGD.

Uma vez que somente a operação dos empreendimentos geração de energia elétrica é gerenciada pelo ONS – e consequentemente sofrem curtailment –, e considerando que a operação da MMGD não é gerenciada pelo ONS, por se enquadrar no conceito regulatório de “unidade consumidora” – ou seja, consumidor de energia, a MMGD não é passível de curtailment.

Ocorre que os empreendimentos de geração e os consumidores classificados como MMGD concorrem por espaço na rede de transmissão. Como consequência, diversos agentes do mercado passaram a defender que a MMGD seja incluída no rateio do curtailment, uma vez que ela sobrecarrega as centrais geradoras ao “ocupar” espaço na rede de transmissão que poderia ser “ocupado” pelas centrais geradoras cortadas. Nesse sentido, a proposta discutida por tais agentes seria manter o ONS impedido de determinar cortes à MMGD; entretanto, tem-se sugerido a alteração da atual regulação para permitir que a MMGD divida o ônus financeiro do curtailment com as centrais geradoras. A proposta seria, portanto, a realização de um ajuste contábil-financeiro.

Em linha com tal entendimento, em 18 de julho de 2025, o Ministério da Fazenda (MF) enviou um ofício à ANEEL defendendo que a MMGD fosse incluída nas regras de rateio do curtailment no âmbito da Consulta Pública nº 45/2019 – 3ª fase, na qual se discutiu:

  • a ordem de priorização dos cortes; ou seja, os critérios para definir as centrais geradores que seriam sequencialmente cortadas; e
  • a criação de uma espécie de condomínio das centrais geradoras de fontes renováveis, para fins de rateio financeiro dos cortes (Ofício SEI nº 34738-2025-MF).

Logo, para além do fato de a mencionada consulta pública ter encerrado seu período de contribuições antes da elaboração do ofício do MF, a inclusão da MMGD no debate sobre o curtailment não foi objeto da consulta.

Portanto, inexiste, no presente momento, fundamento legal que permita transferir à MMGD qualquer impacto do curtailment. Caso seja dado prosseguimento a algum pleito nesse sentido, será necessário revisar as normas a ela aplicáveis, notadamente o Marco Legal da MMGD.

Como o Governo brasileiro está endereçando o tema do curtailment?

Atualmente há diversas frentes para debater e enfrentar o tema do curtailment, com destaque ao Grupo de Trabalho – GT Cortes de Geração, criado no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

O GT tem como objetivo avaliar a situação atual e buscar soluções para mitigar os impactos causados pelos cortes de geração de energia renovável, em especial considerando a previsão de aumento do curtailment por razões energéticas nos próximos anos.

Como parte das ações desenvolvidas pelo GT Cortes de Geração ao longo de 2025, o ONS publicou no último junho o Relatório Técnico Diagnóstico e Perspectiva da Evolução dos Cortes de Geração no Brasil, onde analisa o aumento dos cortes de geração de energia no Brasil e propõe aprimoramentos na regulação e nas políticas públicas existentes, com vistas a antecipar tendências futuras.

Adicionalmente, o MME tem realizado leilões de transmissão para endereçar os gargalos estruturais na infraestrutura de transmissão de energia elétrica. Os próximos empreendimentos que devem ser outorgados pela ANEEL constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), elaborado a partir da compatibilização da visão do planejamento da Empresa de Pesquisa Energética, braço de estudos e pesquisas do MME, com a visão operativa do ONS de médio prazo.

Por fim, a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2025-2026 prevê que em 2026 a ANEEL regulamente o curtailment sofrido por centrais hidrelétricas.

 

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