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Como entender a conta de luz na geração cooperativa compartilhada?

Como entender a conta de luz na geração cooperativa compartilhada?

A geração compartilhada por cooperativa de energia solar é uma alternativa prática e acessível para reduzir custos de eletricidade sem a necessidade de instalar painéis fotovoltaicos em sua residência ou comércio. Nesse modelo, uma usina solar é compartilhada entre os cooperados, e cada unidade consumidora recebe créditos proporcionais à sua participação.

Com a chegada da fatura, surgem dúvidas sobre como interpretar os créditos, o saldo acumulado e o valor final. Este artigo apresenta uma visão detalhada da estrutura da conta de luz, comparando o cenário antes da compensação e após a adesão à geração compartilhada, além de explicar os principais itens que compõem a fatura.

Linhas comuns da fatura e seus significados

  • Energia ativa consumida: eletricidade retirada da rede no mês.
  • Energia compensada: créditos aplicados para reduzir o consumo.
  • Saldo mensurado e saldo acumulado: resultado do mês e total de créditos disponíveis para uso futuro.
  • Custo de disponibilidade: taxa mínima obrigatória para manter a conexão com a rede.
  • Impostos e tarifas:
    • ICMS: imposto estadual.
    • PIS/COFINS: contribuições federais.
    • CIP: taxa municipal.
    • TUSD: custo pelo uso da rede, incluindo Fio B.
  • Bandeiras tarifárias: cobrança adicional sobre o consumo líquido.

A fatura antes da compensação

Nas unidades consumidoras residenciais e comerciais conectadas em baixa tensão, antes da participação na geração distribuída compartilhada, a fatura apresenta a cobrança da energia de forma volumétrica, ou seja, proporcional ao consumo medido em kWh.

Nesse modelo tradicional:

  • TE (Tarifa de Energia): custo da energia fornecida pela distribuidora.
  • TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): custo pelo uso da rede elétrica.
  • Cobrança conjunta: TE e TUSD eram cobradas juntas, compondo o valor total da energia consumida. O consumidor enxergava apenas o valor consolidado por kWh, sem distinção clara entre energia e rede.

Exemplo simplificado (antes da GD compartilhada):

  • Consumo: 200 kWh
  • Tarifa total (TE + TUSD): R$ 0,75/kWh
  • Valor da energia: 200 × R$ 0,75 = R$ 150,00
  • Tributos (ICMS, PIS/COFINS): R$ 30,00
  • CIP: R$ 5,00

Valor final da fatura: R$ 185,00

Nesse cenário, o consumidor pagava integralmente pelo consumo da rede, sem compensação de créditos.

O que muda na fatura com a geração compartilhada

Com a adesão à cooperativa de energia solar, a fatura pode passar a incluir novos elementos, que se discriminam da seguinte forma:

  • Créditos de energia: compensam o consumo da rede, válidos por até 60 meses.
  • Custo de disponibilidade: taxa mínima obrigatória para manter a conexão com a rede, definida pela Aneel:
    • 30 kWh para monofásicas
    • 50 kWh para bifásicas
    • 100 kWh para trifásicas

Observação: em algumas distribuidoras, esse custo pode não aparecer descrito ou detalhado na fatura, mas ele é sempre contabilizado e cobrado.

  • TUSD (Lei nº 14.300/2022): cobrança do Fio B, que incide sobre a energia compensada/injetada na rede.
    • GD1 (direito adquirido): As unidades enquadradas em GD1 (quem protocolou pedido de acesso até 6 de janeiro de 2023) têm direito adquirido e permanecem sem pagar a TUSD Fio B até 2045. Após esse prazo, passam a se enquadrar nas mesmas regras da GD2, com cobrança integral da TUSD sobre a energia compensada.
    • GD2 (novo regime): unidades que ingressaram após 7 de janeiro de 2023 estão sujeitas à cobrança da TUSD Fio B, de forma gradual:
      • 2023 a 2028: percentuais crescentes de cobrança sobre a energia compensada.
      • A cada ano, aumenta a fração da TUSD Fio B paga pelo consumidor, até atingir 100% em 2029.
  • TE (Tarifa de Energia): continua incidindo sobre o consumo líquido.
  • Tributos e encargos: permanecem sobre o custo de disponibilidade e sobre a TUSD.
  • Bandeiras tarifárias: incidem apenas sobre o consumo líquido (consumo da rede – créditos).

 

Exemplo simplificado (após a GD compartilhada)

  • Consumo da rede: 200 kWh
  • Créditos da cooperativa: 180 kWh
  • Consumo líquido: 20 kWh (200 – 180)
  • TE (Tarifa de Energia): R$ 0,45/kWh
  • TUSD Fio B (Lei 14.300/2022): R$ 0,30/kWh sobre os 180 kWh compensados
  • Custo de disponibilidade: 50 kWh (bifásica) = R$ 37,50
  • Energia líquida (TE): 20 × R$ 0,45 = R$ 9,00
  • TUSD Fio B: 180 × R$ 0,30 = R$ 54,00
  • Tributos (ICMS, PIS/COFINS): R$ 25,00
  • CIP: R$ 5,00

Valor final da fatura: R$ 130,50*

 

Exemplo simplificado (após a GD compartilhada – GD2 com cobrança gradual)

  • Consumo da rede: 200 kWh
  • Créditos da cooperativa: 180 kWh
  • Consumo líquido: 20 kWh
  • TE (Tarifa de Energia): R$ 0,45/kWh
  • TUSD Fio B (gradual – 40% em 2025): R$ 0,30/kWh × 180 kWh × 40% = R$ 21,60
  • Custo de disponibilidade: 50 kWh (bifásica) = R$ 37,50
  • Energia líquida (TE): 20 × R$ 0,45 = R$ 9,00
  • Tributos (ICMS, PIS/COFINS): R$ 25,00
  • CIP: R$ 5,00

Valor final da fatura: R$ 98,10

Assim, fica claro que o valor final da fatura na GD2 depende do ano de entrada e do percentual de cobrança gradual da TUSD Fio B, que vai aumentando até atingir 100% em 2029.

Interpretação

  • O consumo líquido foi pequeno (20 kWh), mas o consumidor ainda paga:
    • Custo de disponibilidade (mínimo obrigatório).
    • TUSD Fio B, que incide sobre a energia compensada/injetada.
    • Tributos e CIP, que permanecem.
  • A economia vem da compensação dos créditos, que reduzem a energia líquida, mas a fatura nunca zera totalmente.

Note que:

  • Antes da GD: TE + TUSD cobrados juntos de forma volumétrica sobre todo o consumo da rede.
  • Depois da GD: TE incide apenas sobre o consumo líquido, enquanto a TUSD Fio B é cobrada sobre a energia compensada, somando-se ao custo de disponibilidade e tributos.

Composição básica da fatura na geração compartilhada

Conta = Energia líquida+ Custo de disponibilidade + Impostos+ Bandeiras tarifárias+ CIP

  • Se o consumo líquido for maior que o custo de disponibilidade, o valor da energia é calculado normalmente.
  • Se o consumo líquido for menor ou igual ao custo de disponibilidade, esse valor é abatido.
  • Bandeiras tarifárias incidem apenas sobre o consumo líquido.

Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1 – Consumo líquido maior que disponibilidade

  • Consumo: 400 kWh
  • Créditos: 300 kWh
  • Consumo líquido: 100 kWh
  • Disponibilidade: 50 kWh
  • Energia cobrada: 50 kWh × R$ 0,75 = R$ 37,50
  • Bandeira: 100 × R$ 0,10 = R$ 10,00
  • Impostos: R$ 20,00
  • CIP: R$ 5,00

Valor final: R$ 102,50

 

Exemplo 2 – Consumo líquido igual à disponibilidade

  • Consumo: 350 kWh
  • Créditos: 300 kWh
  • Consumo líquido: 50 kWh
  • Disponibilidade: 50 kWh
  • Energia: R$ 0,00 (abatido)
  • Bandeira: R$ 0,00
  • Impostos: R$ 20,00
  • CIP: R$ 5,00

Valor final: R$ 60,00

 

Cuidados ao interpretar a fatura

  • Créditos são aplicados na fatura seguinte, não em tempo real.
  • Aplicativos podem mostrar leituras parciais; a fatura oficial prevalece.
  • Créditos expiram após 60 meses.
  • A taxa mínima de disponibilidade sempre será cobrada.
  • Impostos e CIP permanecem.
  • Monitorar saldo acumulado evita perdas por expiração.
  • Bandeiras tarifárias geram custos adicionais sobre consumo líquido.

Conclusão

Entender cada linha da fatura na geração cooperativa compartilhada é essencial para confirmar se os créditos estão sendo aplicados corretamente e se a economia esperada está acontecendo.

A principal diferença é que antes da GD, TE e TUSD eram cobradas juntas de forma volumétrica sobre todo o consumo da rede; já depois da GD, a TE incide sobre o consumo líquido e a TUSD Fio B passa a ser cobrada sobre a energia compensada/injetada, conforme a Lei nº 14.300/2022.

Essa leitura detalhada garante maior controle sobre o consumo, evita surpresas e ajuda a avaliar o retorno do investimento na cooperativa solar.

É importante destacar que, além da fatura de energia paga à distribuidora, o consumidor cooperado também deve contribuir com os custos de geração, operação, manutenção e administração da usina fotovoltaica, que são rateados entre todos os membros da cooperativa. Esses valores variam conforme o estatuto e a gestão da cooperativa, compondo o custo total da participação no modelo de geração compartilhada.

 

Resumindo

  • A fatura da distribuidora reflete apenas os custos regulados (energia, TUSD, disponibilidade, tributos, CIP e bandeiras).
  • O cooperado também deve arcar com os custos internos da cooperativa (geração, operação, manutenção e administração), que são rateados proporcionalmente entre os membros.
  • Portanto, o custo total da participação é a soma da fatura da distribuidora + contribuição mensal à cooperativa.

 


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