A geração compartilhada por cooperativa de energia solar é uma alternativa prática e acessível para reduzir custos de eletricidade sem a necessidade de instalar painéis fotovoltaicos em sua residência ou comércio. Nesse modelo, uma usina solar é compartilhada entre os cooperados, e cada unidade consumidora recebe créditos proporcionais à sua participação.
Com a chegada da fatura, surgem dúvidas sobre como interpretar os créditos, o saldo acumulado e o valor final. Este artigo apresenta uma visão detalhada da estrutura da conta de luz, comparando o cenário antes da compensação e após a adesão à geração compartilhada, além de explicar os principais itens que compõem a fatura.
Linhas comuns da fatura e seus significados
- Energia ativa consumida: eletricidade retirada da rede no mês.
- Energia compensada: créditos aplicados para reduzir o consumo.
- Saldo mensurado e saldo acumulado: resultado do mês e total de créditos disponíveis para uso futuro.
- Custo de disponibilidade: taxa mínima obrigatória para manter a conexão com a rede.
- Impostos e tarifas:
- ICMS: imposto estadual.
- PIS/COFINS: contribuições federais.
- CIP: taxa municipal.
- TUSD: custo pelo uso da rede, incluindo Fio B.
- Bandeiras tarifárias: cobrança adicional sobre o consumo líquido.
A fatura antes da compensação
Nas unidades consumidoras residenciais e comerciais conectadas em baixa tensão, antes da participação na geração distribuída compartilhada, a fatura apresenta a cobrança da energia de forma volumétrica, ou seja, proporcional ao consumo medido em kWh.
Nesse modelo tradicional:
- TE (Tarifa de Energia): custo da energia fornecida pela distribuidora.
- TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): custo pelo uso da rede elétrica.
- Cobrança conjunta: TE e TUSD eram cobradas juntas, compondo o valor total da energia consumida. O consumidor enxergava apenas o valor consolidado por kWh, sem distinção clara entre energia e rede.
Exemplo simplificado (antes da GD compartilhada):
- Consumo: 200 kWh
- Tarifa total (TE + TUSD): R$ 0,75/kWh
- Valor da energia: 200 × R$ 0,75 = R$ 150,00
- Tributos (ICMS, PIS/COFINS): R$ 30,00
- CIP: R$ 5,00
Valor final da fatura: R$ 185,00
Nesse cenário, o consumidor pagava integralmente pelo consumo da rede, sem compensação de créditos.
O que muda na fatura com a geração compartilhada
Com a adesão à cooperativa de energia solar, a fatura pode passar a incluir novos elementos, que se discriminam da seguinte forma:
- Créditos de energia: compensam o consumo da rede, válidos por até 60 meses.
- Custo de disponibilidade: taxa mínima obrigatória para manter a conexão com a rede, definida pela Aneel:
- 30 kWh para monofásicas
- 50 kWh para bifásicas
- 100 kWh para trifásicas
Observação: em algumas distribuidoras, esse custo pode não aparecer descrito ou detalhado na fatura, mas ele é sempre contabilizado e cobrado.
- TUSD (Lei nº 14.300/2022): cobrança do Fio B, que incide sobre a energia compensada/injetada na rede.
- GD1 (direito adquirido): As unidades enquadradas em GD1 (quem protocolou pedido de acesso até 6 de janeiro de 2023) têm direito adquirido e permanecem sem pagar a TUSD Fio B até 2045. Após esse prazo, passam a se enquadrar nas mesmas regras da GD2, com cobrança integral da TUSD sobre a energia compensada.
- GD2 (novo regime): unidades que ingressaram após 7 de janeiro de 2023 estão sujeitas à cobrança da TUSD Fio B, de forma gradual:
- 2023 a 2028: percentuais crescentes de cobrança sobre a energia compensada.
- A cada ano, aumenta a fração da TUSD Fio B paga pelo consumidor, até atingir 100% em 2029.
- TE (Tarifa de Energia): continua incidindo sobre o consumo líquido.
- Tributos e encargos: permanecem sobre o custo de disponibilidade e sobre a TUSD.
- Bandeiras tarifárias: incidem apenas sobre o consumo líquido (consumo da rede – créditos).
Exemplo simplificado (após a GD compartilhada)
- Consumo da rede: 200 kWh
- Créditos da cooperativa: 180 kWh
- Consumo líquido: 20 kWh (200 – 180)
- TE (Tarifa de Energia): R$ 0,45/kWh
- TUSD Fio B (Lei 14.300/2022): R$ 0,30/kWh sobre os 180 kWh compensados
- Custo de disponibilidade: 50 kWh (bifásica) = R$ 37,50
- Energia líquida (TE): 20 × R$ 0,45 = R$ 9,00
- TUSD Fio B: 180 × R$ 0,30 = R$ 54,00
- Tributos (ICMS, PIS/COFINS): R$ 25,00
- CIP: R$ 5,00
Valor final da fatura: R$ 130,50*
Exemplo simplificado (após a GD compartilhada – GD2 com cobrança gradual)
- Consumo da rede: 200 kWh
- Créditos da cooperativa: 180 kWh
- Consumo líquido: 20 kWh
- TE (Tarifa de Energia): R$ 0,45/kWh
- TUSD Fio B (gradual – 40% em 2025): R$ 0,30/kWh × 180 kWh × 40% = R$ 21,60
- Custo de disponibilidade: 50 kWh (bifásica) = R$ 37,50
- Energia líquida (TE): 20 × R$ 0,45 = R$ 9,00
- Tributos (ICMS, PIS/COFINS): R$ 25,00
- CIP: R$ 5,00
Valor final da fatura: R$ 98,10
Assim, fica claro que o valor final da fatura na GD2 depende do ano de entrada e do percentual de cobrança gradual da TUSD Fio B, que vai aumentando até atingir 100% em 2029.
Interpretação
- O consumo líquido foi pequeno (20 kWh), mas o consumidor ainda paga:
- Custo de disponibilidade (mínimo obrigatório).
- TUSD Fio B, que incide sobre a energia compensada/injetada.
- Tributos e CIP, que permanecem.
- A economia vem da compensação dos créditos, que reduzem a energia líquida, mas a fatura nunca zera totalmente.
Note que:
- Antes da GD: TE + TUSD cobrados juntos de forma volumétrica sobre todo o consumo da rede.
- Depois da GD: TE incide apenas sobre o consumo líquido, enquanto a TUSD Fio B é cobrada sobre a energia compensada, somando-se ao custo de disponibilidade e tributos.
Composição básica da fatura na geração compartilhada
Conta = Energia líquida+ Custo de disponibilidade + Impostos+ Bandeiras tarifárias+ CIP
- Se o consumo líquido for maior que o custo de disponibilidade, o valor da energia é calculado normalmente.
- Se o consumo líquido for menor ou igual ao custo de disponibilidade, esse valor é abatido.
- Bandeiras tarifárias incidem apenas sobre o consumo líquido.

Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1 – Consumo líquido maior que disponibilidade
- Consumo: 400 kWh
- Créditos: 300 kWh
- Consumo líquido: 100 kWh
- Disponibilidade: 50 kWh
- Energia cobrada: 50 kWh × R$ 0,75 = R$ 37,50
- Bandeira: 100 × R$ 0,10 = R$ 10,00
- Impostos: R$ 20,00
- CIP: R$ 5,00
Valor final: R$ 102,50
Exemplo 2 – Consumo líquido igual à disponibilidade
- Consumo: 350 kWh
- Créditos: 300 kWh
- Consumo líquido: 50 kWh
- Disponibilidade: 50 kWh
- Energia: R$ 0,00 (abatido)
- Bandeira: R$ 0,00
- Impostos: R$ 20,00
- CIP: R$ 5,00
Valor final: R$ 60,00

Cuidados ao interpretar a fatura
- Créditos são aplicados na fatura seguinte, não em tempo real.
- Aplicativos podem mostrar leituras parciais; a fatura oficial prevalece.
- Créditos expiram após 60 meses.
- A taxa mínima de disponibilidade sempre será cobrada.
- Impostos e CIP permanecem.
- Monitorar saldo acumulado evita perdas por expiração.
- Bandeiras tarifárias geram custos adicionais sobre consumo líquido.
Conclusão
Entender cada linha da fatura na geração cooperativa compartilhada é essencial para confirmar se os créditos estão sendo aplicados corretamente e se a economia esperada está acontecendo.
A principal diferença é que antes da GD, TE e TUSD eram cobradas juntas de forma volumétrica sobre todo o consumo da rede; já depois da GD, a TE incide sobre o consumo líquido e a TUSD Fio B passa a ser cobrada sobre a energia compensada/injetada, conforme a Lei nº 14.300/2022.
Essa leitura detalhada garante maior controle sobre o consumo, evita surpresas e ajuda a avaliar o retorno do investimento na cooperativa solar.
É importante destacar que, além da fatura de energia paga à distribuidora, o consumidor cooperado também deve contribuir com os custos de geração, operação, manutenção e administração da usina fotovoltaica, que são rateados entre todos os membros da cooperativa. Esses valores variam conforme o estatuto e a gestão da cooperativa, compondo o custo total da participação no modelo de geração compartilhada.
Resumindo
- A fatura da distribuidora reflete apenas os custos regulados (energia, TUSD, disponibilidade, tributos, CIP e bandeiras).
- O cooperado também deve arcar com os custos internos da cooperativa (geração, operação, manutenção e administração), que são rateados proporcionalmente entre os membros.
- Portanto, o custo total da participação é a soma da fatura da distribuidora + contribuição mensal à cooperativa.





