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Reforma Tributária Reconhece o Ato Cooperativo para Cooperativas de Geração Distribuída de Energia

Reforma Tributária Reconhece o Ato Cooperativo para Cooperativas de Geração Distribuída de Energia

Reforma Tributária
Cooperativas
Geração Distribuída

A recente regulamentação da Reforma Tributária, especialmente o Art. 391 do Decreto nº 12.955/2026, deixou claro algo que o setor elétrico já deveria ter reconhecido há muito tempo: a geração distribuída (GD) encontra no cooperativismo seu modelo jurídico mais sólido, coerente e sustentável.

A opção concedida às cooperativas para operar com alíquota zero da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas operações internas não é um privilégio, é uma consequência direta da Lei nº 5.764/1971, que define o ato cooperativo como uma atividade não mercantil, realizada entre cooperativa e associado para benefício mútuo. Se não há operação comercial, não há razão para tributação típica de mercado.

Associações, consórcios e condomínios, embora úteis em outros contextos, não possuem natureza jurídica capaz de caracterizar atos cooperativos. Por isso, não podem receber o mesmo tratamento tributário. A lei é clara: somente cooperativas realizam atos internos que não configuram circulação econômica tributável.

Além disso, o cooperativismo oferece aquilo que a GD mais precisa: governança, transparência e participação democrática. A Lei 5.764 estabelece regras rígidas de gestão, assembleias obrigatórias, prestação de contas e controle social, elementos essenciais para empreendimentos que lidam com investimentos coletivos e infraestrutura energética.

Ao reconhecer esse modelo, a Reforma Tributária não distorce o mercado; ao contrário, corrige distorções, evitando que estruturas improvisadas ou sem finalidade econômica definida sejam tratadas como equivalentes às cooperativas.

No fim das contas, a mensagem do legislador é clara:
se a GD é um esforço coletivo, mutualista e sem finalidade lucrativa, então o modelo cooperativista é o único que traduz essa essência de forma plena e juridicamente segura.

A transição energética brasileira precisa de organização, segurança jurídica e inclusão. E nenhum modelo entrega isso tão bem quanto as cooperativas.


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