
Ano de
Fundação

Capacidade de geração (kW)

Pessoas
envolvidas

Unidades consumidoras
recebendo créditos
Perguntas Frequentes
Existe diferença entre crédito de energia elétrica e excedente de energia elétrica?
Sim! A Lei 14.300/2022 estabelece a diferença entre os dois conceitos. Crédito de energia elétrica é excedente de energia elétrica não compensado por unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) no ciclo de faturamento em que foi gerado, que será registrado e alocado para uso em ciclos de faturamento subsequentes, ou vendido para a concessionária ou permissionária em que está conectada a central consumidora-geradora. Já o excedente de energia elétrica é diferença positiva entre a energia elétrica injetada e a energia elétrica consumida por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de titularidade de consumidor-gerador, apurada por posto tarifário a cada ciclo de faturamento, exceto para o caso de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração compartilhada, em que o excedente de energia elétrica pode ser toda a energia gerada ou a injetada na rede de distribuição pela unidade geradora, a critério do consumidor-gerador titular da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.